Extensão




Extensão Universitária na UFRJ


Buscamos reunir aqui as principais informações sobre Extensão Universitária no âmbito da UFRJ. Caso tenha alguma dúvida, procure-nos na sala da Direção Adjunta de Cultura e Extensão-DACEx, localizada no Espaço Cultural João Cabral de Melo Neto, próximo ao Auditório-PACC e à Biblioteca José de Alencar, mande-nos um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou acesse nosso perfil no Instagram (@dacexletrasufrj).


Responsáveis pelo setor: Lídia Torres, Roberto Freitas e Isabelle Lins


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Segundo o Guia de Creditação da Extensão na UFRJ (2015), a UFRJ adota o conceito de Extensão Universitária definido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras - FORPROEX, aprovado em 2010 e publicado no Plano Nacional de Extensão, qual seja:

A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade (FORPROEX, 2012, p. 42)

O objetivo, pois, é promover ações que contribuam para uma formação mais cidadã, a partir da integração de variados saberes, experiências e realidades para além do meio acadêmico, de forma que todos, discentes, docentes, técnicos administrativos e sociedade, possam juntos explorar caminhos capazes de promover uma mudança social em direção à justiça, à solidariedade e à democracia (Política Nacional de Extensão Universitária, 2012).

No FORPROEX, foram pactuadas cinco diretrizes que devem orientar a formulação e a implementação de ações de Extensão Universitária:

i) interação dialógica;

ii) interdisciplinaridade e interprofissionalidade;

iii) indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão;

iv) impacto na formação do estudante; e

v) impacto na transformação social.

Para ler mais sobre Extensão Universitária e suas diretrizes, acesse a página da Pró-Reitoria de Extensão (PR-5) ou a página da Rede Nacional de Extensão - RENEX.

São consideradas modalidades de ações de extensão, devidamente cadastradas como extensão no âmbito da UFRJ e disponíveis no Portal do Aluno, a participação em:

i) Programas
“[…] conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico e institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo realizado a médio e longo prazo. As ações vinculadas ao programa podem se articular por meio de eixos integradores, como áreas temáticas, territórios de atuação, grupos populacionais, dentre outros”;

ii) Projetos
“[…] ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado, registrado, preferencialmente vinculado a um Programa ou como projeto isolado”;

iii) Cursos
“[…] a ação pedagógica dirigida majoritariamente e prioritariamente à comunidade externa à UFRJ, de caráter teórico e/ou prático, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e máxima de 359 horas, com critérios de avaliação definidos”; e

iv) Eventos
“[...] a ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade, dirigida majoritariamente e prioritariamente à comunidade externa à UFRJ”.

a. Letras-LIBRAS (licenciatura e bacharelado)

Estudantes de Letras-LIBRAS devem cumprir obrigatoriamente 290 (duzentas e noventa) horas em ações de extensão, que equivalem a 10% da carga horária total do curso, e 200 horas de AACC.

Os discentes precisam fazer inscrição em um RCS de Extensão (RCS/Ext) pelo SIGA para ter suas horas creditadas. Para saber como fazer inscrição em um RCS/Ext e requerimento na ação, clique aqui.


b. Demais cursos (licenciatura e bacharelado)

Estudantes que ingressaram antes de 2024.1 NÃO precisam cumprir horas de extensão; os que ingressaram ou mudaram de curso ou de habilitação (licenciatura ↔ bacharelado) a partir de 2024.2 precisarão cumprir obrigatoriamente 10% da carga horária total do respectivo curso em ações de extensão. A lista com os códigos de RCS/Ext de cada curso e a carga horária a ser cumprida podem ser consultadas por este link.

Atenção! Como os calouros serão inscritos, a partir de 2024.2, em um RCS único do curso no primeiro período, precisarão apenas fazer requerimento na ação de extensão pelo SIGA. O passo a passo para esse procedimento pode ser acessado aqui.


c. Regras de transição: versão curricular 2010 para versão curricular 2024-2

Estudantes que ingressaram antes de 2024.2, com exceção dos de Letras-LIBRAS, podem optar por:

  • manter a versão curricular 2010: extensão não obrigatória e 200 horas de AACC. O discente participa como extensionista e credita horas de extensão facultativamente. Logo, não há exigência de cumprir 10% da carga horária do curso em ações de extensão para colar grau. Desse modo, para ter as horas de extensão computadas, é preciso fazer inscrição em um RCS/Ext. As orientações para inscrição em um RCS/Ext e requerimento na ação de extensão podem ser acessadas aqui.
  • migrar para a versão curricular 2024-2: extensão obrigatória e 45 horas de AACC. O discente participa como extensionista e credita horas de extensão obrigatoriamente. Há, pois, exigência de cumprir 10% da carga horária do curso em ações de extensão para colar grau. Para tanto, é necessário solicitar inscrição no RCS único do seu respectivo curso.

No Portal Extensão UFRJ ou no Portal UFRJ são disponibilizadas todas as ações de Extensão ativas registradas na PR-5. Você pode filtrar sua pesquisa por data (abertas, em breve ou finalizadas), categoria (evento, curso, projeto ou programa), modalidade (presencial, online ou semipresencial), área temática.

Os estudantes que vincularam o RCS/Ext a uma ação de extensão e que atuaram ativamente na elaboração das atividades propostas, ao final de sua participação, terão suas horas lançadas no BOA e receberão certificado de estudante extensionista; aqueles que participaram apenas como público da ação, ou seja, que não fizeram o procedimento de vinculação do RCS/Ext à ação, receberão certificado equivalente ao de ouvinte, podendo utilizar essas horas para fins de AACC. Ambos os certificados são enviados por e-mail pelo sistema de certificados da UFRJ, o SCD, após o coordenador responsável pela ação submeter relatório à PR-5.

Conforme art. 19, da Resolução PR-5/UFRJ nº 138/2022, podem propor ações os servidores docentes das carreiras de magistério superior e do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e técnico-administrativos com formação em nível superior. Professores substitutos e pós-doutorandos, doutorandos e mestrandos, com matrícula ativa, podem atuar nas ações de extensão como membro da equipe e/ou vice-coordenador.


Clique aqui para acessar o documento com o passo a passo de como propor uma nova ação de extensão no Sistema Integrado de Gestão (SIGA).


Vídeos importantes


Vídeo: Como submeter relatório de Extensão no SIGA

Tutorial: Como lançar horas de extensão no SIGA

Vídeo: Como atualizar ações de Extensão no SIGA

Tutorial: Credita Extensão - Como lançar carga horária de ações de extensão suspensas ou retroativas

Tutorial: Ativa Extensão - Como ativar uma ação de extensão da UFRJ registrada e suspensa

Estudantes de Letras-LIBRAS e dos demais cursos que ingressaram antes de 2024.2 precisam cumprir 200 horas em atividades complementares; aqueles que ingressaram ou optaram por mudar de curso ou de habilitação (licenciatura ↔ bacharelado) a partir de 2024.2, com exceção dos de Letras-LIBRAS, a carga horária a ser cumprida é de 45 horas.


Dúvidas sobre AACC? Entre em contato com a Comissão de AACC por e-mail, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou presencialmente na sala D-116.